Código de Ética
Código de Ética Profissional
Introdução
Tendo em vista a necessidade da existência de um Código de Ética Profissional, que descreva as obrigações, responsabilidades e requisitos dos profissionais que atuam na área de informática, visando orientar o exercício de suas atividades e regular suas relações com colegas de profissão, clientes, empregadores e sociedade, foi criada a Câmara de Ética Profissional.
Esse grupo, formado por usuários, profissionais do setor, empresários e representantes da comunidade acadêmica, tem se reunido regularmente e já concebeu o que poderia ser considerado o "embrião" do futuro Código de Ética.
A primeira versão do Código está sendo agora disponibilizada na página da Home.Inf, para que receba críticas e sugestões de todos os interessados, particularmente os nossos clientes e colaboradores. As contribuições devem ser encaminhadas ao a partir do HomeBlog.
Preâmbulo
No início da vida humana, a natureza era hostil ao homem primitivo. Após um longo período de lutas para sobreviver, o homem aprendeu a usar a paleotecnologia até que conseguiu adaptar-se à natureza com a neotecnologia.
Com a Revolução Industrial, urbanização e progressos científicos-tecnológicos, começou a humanizar a natureza e a dominar o espaço sideral.
O homem dominando a natureza e possuindo um grande acervo de conhecimentos, começou a criar muitos outros mundos ou seres tecnológicos.
Estes mundos de tecnologias de ponta tem uma única alma que é a informática, fazendo a conexão entre estes seres.
O homem atual, que já vive em uma natureza humanizada, também compartilha o sentido da sua vida entre os mundos tecnológicos que ele criou. A rigor o homem atualmente vive em vários mundos!
Estes mundos tecnológicos criados pelo ser humano, provocam fortes impactos e mudanças sociais profundas no globo!
Neste contexto, o informático deve desenvolver ou apropriar tecnologias e repassá-las para o bem-estar social. Nunca deve perder a consciência de sua missão de apóstolo das grandes mudanças sociais não traumáticas.
Deve estar sempre cônscio de que os interesses da sociedade serão prejudicados, quando o informático deixar-se ser manipulado pelos interesses alienígenas, não assumir as responsabilidades pelos seus atos, não respeitar a liberdade fronteiriça do outro ou da outra corporação e não avaliar as conseqüências sistêmicas de suas decisões.
A esperança futura do bem estar da sociedade do conhecimento repousa, em grande parte, sobre o informático que disponibilizará para ela informações úteis e significativas, com o objetivo de transformar o proletário em cognitário, ou seja, naquele que será proprietário do seu próprio saber ou conhecimento.
A passagem do estado de ignorância para o de cognitário dependerá, em grande parte, da conduta ética do profissional de informática e do seu grande envolvimento com os interesses da sociedade. Ao mesmo tempo, irá diferenciá-lo daqueles que não são profissionais, mas atuam no mercado cada vez mais globalizado e competitivo, provocando enormes prejuízos à nação.
CAPÍTULO I
Dos deveres em relação a atividade
Artigo 1º - Cabe a Home.Inf dignificar a atividade como seu alto título de honra, tendo sempre em vista a elevação moral e profissional, expressa através de seus atos. Não deverá empreender, dentro do contexto de sua prática profissional, nenhuma atividade que comprometa sua imagem. Em conexão com o cumprimento deste artigo deverá:
Adquirir e manter a competência profissional procurando alcançar a máxima eficiência e eficácia em seu trabalho mantendo-se continuamente atualizado através da participação em convenções, encontros e cursos de atualização de seus profissionais.
Cooperar para o progresso da atividade, mediante o intercâmbio de informações sobre seus conhecimentos, colaborando com os cursos de formação profissional, associações de classe, escola e órgãos de divulgação técnica e científica, orientando e instruindo os futuros profissionais.
Ter sempre em vista a honestidade, a perfeição, o respeito à legislação vigente e a guarda dos interesses de clientes, empregadores e organizações, sem prejuízo da sua dignidade jurídica, pessoal e profissional e, principalmente, dos interesses maiores da sociedade em que estiver exercendo suas atividades.
CAPÍTULO II
Dos deveres em relação à sociedade
Artigo 2º – A Home.Inf deverá sempre contribuir para o desenvolvimento do país, procurando aperfeiçoar a qualidade da tecnologia com que trabalha, agindo sempre no interesse de seus clientes, da comunidade e do meio ambiente, comprometendo-se com o bem público e contribuindo com seus conhecimentos para melhor servir aos interesses da sociedade. Em conexão com o cumprimento deste artigo deverá:
Contribuir para emancipação econômica e tecnológica de nosso país, procurando utilizar técnicas e processos adequados ao nosso meio ambiente e aos nossos valores culturais e sociais;
Evitar efeitos danosos de seu trabalho sobre os direitos humanos, combatendo toda forma de discriminação;
Assegurar que o bem público não seja prejudicado quando as obrigações para com clientes e empregadores são cumpridas;
Contribuir para melhorar o entendimento público sobre tecnologia da informação e suas conseqüências, trabalhando no sentido de disseminar e democratizar o acesso aos recursos computacionais da rede e de informática, fortalecendo a confiança pública na atividade;
CAPÍTULO III
Dos deveres em relação aos colegas de profissão
Artigo 3º - O profissional da Home.Inf deve ter para com seus colegas de profissão a consideração, o apreço, o respeito mútuo e a solidariedade que fortalecem a harmonia e o bom conceito da profissão.
Artigo 4º - O recomendado no artigo anterior não deve induzir nem justificar a conivência com o erro, contravenção penal ou atos contrários às recomendações deste Código de Ética.
Artigo 5º - O profissional da Home.Inf, em relação a seus colegas de profissão deverá:
Não cometer ou contribuir para que se façam atos de injustiças contra colegas de profissão;
Evitar criticar e denegrir o trabalho ou reputação de um colega de profissão ou de outras profissões.
Não ser descortês no trato com esses profissionais, fazendo-lhes críticas e citações depreciativas ou demeritórias;
Não banalizar ou prostituir o mercado, direta ou indiretamente, tentando suplantar um colega de profissão, reduzindo as taxas de remuneração de forma injusta, ou apresentando propostas que representem competição desleal de preço por serviços profissionais;
Em busca de oportunidade de trabalho, o profissional de informática deve apoiar a concorrência leal, íntegra e transparente;
Não assumir o trabalho ou substituir outro profissional sem que haja prévia negociação com o mesmo.
Jamais se interpor entre outros profissionais e seus clientes sem ser solicitada e esclarecida sua intervenção;
Não aceitar qualquer instrução que envolva plágio, nem se aproveitar de idéias, plano, ou projetos de autoria de outros profissionais, sem a obrigatória citação ou autorização destes;
Não substituir profissional em relação de trabalho, ainda não encerrada, sem seu prévio conhecimento e autorização;
Não rever ou corrigir trabalho de outro profissional sem seu próprio conhecimento e sempre após o término de suas funções;
Quando o sistema for desenvolvido por mais de um profissional, cabe aos profissionais envolvidos ou à empresa prestadora de serviços identificar claramente as responsabilidades específicas e envolvimento com o projeto.
Trabalhos não devem ser usados para publicidade ou portfólio sem a clara identificação de autorias.
CAPÍTULO IV
Dos deveres em relação aos clientes e empregadores
Artigo 6º - O Profissional da Home.Inf deve exercer seu trabalho com lealdade, dedicação e honestidade para com seus clientes e empregadores ou chefes. Em conexão com o cumprimento deste artigo, deverá o profissional:
Oferecer-lhes o melhor de sua capacidade Técnica e Profissional, procurando contribuir para a obtenção de máximos benefícios em decorrência de seu trabalho;
Providenciar um contrato escrito ao aceitar atribuições profissionais junto aos clientes;
Honrar contratos, acordos e responsabilidades assumidas, entregando os trabalhos nos prazos e orçamentos combinados ou contratados;
Notificar ao cliente, por escrito e em tempo hábil, os potenciais atrasos de tempo e orçamento para que as medidas corretivas possam ser adotadas;
Considerar como sigilosa e confidencial toda informação que souber em razão de suas funções, não as divulgando em hipótese alguma, sem o consentimento dos clientes e/ou empregadores;
Receber somente de uma única fonte honorários ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver movido consentimento de todas as partes interessadas;
Não trabalhar para concorrentes diretos de seus clientes, sem informá-los, exceto nos casos em que seja comum o trabalho simultâneo;
O Profissional de Informática não deverá aceitar instruções do cliente que impliquem infração contra os direitos próprios de outras pessoas ou conscientemente, agir de maneira a acarretar alguma infração.
CAPÍTULO V
Dos direitos
Artigo 7º - São direitos do profissional da Home.Inf:
Exercer a profissão independente de questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social ou de qualquer natureza.
CAPÍTULO VI
Dos honorários profissionais
Artigo 8º - Os honorários e salários do profissional da Home.Inf devem ser fixados, por escrito antes do início do trabalho a ser realizado.
Artigo 9º - O Profissional da Home.Inf não deve encarregar-se de nenhum trabalho sem que tenha havido a devida compensação financeira, exceto em casos de prestação de serviços para instituições não-lucrativas;
Artigo 10º - Os honorários profissionais devem ser fixados de acordo com as condições locais dos mercados de trabalho, atendidos os seguintes elementos:
A complexidade, o vulto e a dificuldade do trabalho a executar;
O trabalho e o tempo necessário;
A situação econômico-financeira do cliente ou empregador e os benefícios que para este advirão de seu serviço profissional;
O caráter do serviço a prestar, conforme se tratar de cliente ou empregador eventual, habitual ou permanente;
O lugar da prestação de serviço;
As tabelas ou recomendações oficiais existentes, inclusive por resolução das entidades de classe, quando existirem.
A Diretoria Home.Inf